A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo
Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das
Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de
novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a
prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do
processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos
em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de
registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de
agosto, passou para o dia 26 de setembro.
Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda
Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores
estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700
mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de
cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça
Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do
registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas
na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.
Exigências e registro
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão
a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a
filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o
candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter
18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência
a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo
precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de
multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer
cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições
constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade
prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida
no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito.
Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no
limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O
pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex),
disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o
registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo
de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou
coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de
registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal
Superior Eleitoral