A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Campos Novos informa a todos que a Campanha Eleitoral 2020 iniciará em 27 de setembro, tendo em vista as mudanças nas datas das Eleições Municipais deste ano, definidas por meio de Emenda Constitucional nº 107/2020. O adiamento do pleito para o mês de novembro se deu em decorrência da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto da Emenda Constitucional, desde o dia
11 de agosto os programas televisivos ou de rádio apresentados ou comentados
pelos pré-candidatos estão proibidos. O pré-candidato pode anunciar a
possibilidade de candidatura e falar sobre propostas, desde que não tenha o
pedido explícito de voto.
O período indicado pela legislação para a realização das
convenções partidárias e a escolha dos representantes de cada partido ocorreu
entre 31 de agosto a 16 de setembro, com a possibilidade de realização de forma
virtual.
A data das eleições municipais está marcada para 15 de
novembro do corrente ano. Se houver segundo turno, que ocorre apenas em cidades
com mais de 200 mil eleitores, o pleito será em 29 de novembro. No entanto,
podem ter datas adiadas se o município ainda tiver alto índice de transmissão
da Covid-19, com a ressalva de que o Pleito deve ocorrer ainda este ano, não
podendo ser transferido para o ano seguinte.
Confira os prazos definidos Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a
Propaganda Eleitoral – 26 de Setembro de 2020
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os
candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito
horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos
termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda
eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h oito horas) às 24h (vinte e
quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 as) horas quando se
tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, ar . 24 ,
parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual, até às 22h (vinte e duas horas) do
dia 14 de novembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não com carro de som (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão
permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet
do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por
veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição,
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de pagina de
revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
6. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar,
nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários,
mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento s taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
7. Data a partir da qual não será permitida a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º,
c.c. o art. 36).
Confira os prazos da Justiça Eleitoral para o Pleito de 2020
26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o
requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via
internet até às 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput);
26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem
a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de
pessoas físicas para a campanha eleitoral;
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na
internet;
09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro
turno;
13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de
jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº
9.504/1997, art. 43, caput);
14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as
22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último
dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e
partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos;
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
Data-limite para realização do pleito
A Emenda Constitucional nº. 107/2020 e a Resolução do TSE definem o dia 27 de
dezembro como data-limite para a realização do pleito, no caso de as condições
sanitárias de estado ou município não permitirem a realização das eleições nas
datas convencionais (15 e 29 de novembro).
Contribuição TER/SC