Por má interpretação de vereador, servidores da saúde correm o risco de ficar sem salário em Abdon Batista

 


Em sessão ordinária realizada pela Câmara de Vereadores do município de Abdon Batista na noite dessa terça-feira (05), o vereador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Alfredo Palavro, foi contrário à orientação da assessoria jurídica da Câmara e afirmou que o projeto de remanejamento de verbas públicas é inconstitucional.

 

O Projeto de Lei Nº 635/20201 encaminhado pelo Executivo Municipal, previa a suplementação de recursos do orçamento municipal, alteração da LOA em vigência para cumprir obrigações com o pagamento de salários e manutenção da frota da secretaria municipal de saúde.

 

Pelo fato do Projeto não ir a votação através da Comissão, os servidores da secretaria de saúde correm o risco de ficar sem salários nos próximos meses.

 

O fato repercutiu na comunidade abdonense e a prefeitura se manifestou por meio de Nota Oficial na manhã desta quinta-feira (06).

 

Confira a nota na integra:

 

Diante dos fatos que aconteceram na Câmara de Vereadores na sessão ordinária do dia 05/10/21, mais precisamente no âmbito da Comissão de Constituição e justiça referente ao Parecer da Comissão em que seu Presidente Vereador Alfredo ao fazer uso da tribuna e dizer que o projeto de remanejamento de verbas públicas é inconstitucional, não podemos deixar um erro grosseiro por parte do referido vereador passar sem um esclarecimento a população já que referido parecer emperra e atrapalha o bom andamento da administração pública.

O Vereador Presidente da Comissão de Constituição e Justiça disse que o Projeto de Lei é inconstitucional por infringir a Lei nº173/20.

Ora antes de qualquer coisa um projeto ele só é inconstitucional se ele infringir a Constituição Federal e não uma lei. Se ele infringir uma lei o projeto seria ilegal e na inconstitucional.

O vereador disse que o projeto infringe a constituição federal, mas não indica qual artigo da constituição está sendo desrespeitado...

 Portanto faz confusão de interpretação de normas o referido vereador. Além do mais disse o vereador que conhece a constituição e as leis, que está no quarto período da faculdade de direito, sem ofensas, mas diante da aberração jurídica perpetrada pela Comissão de Constituição e Justiça o nobre vereador deve estar faltando a aula de direito constitucional.

O Projeto de lei em questão em nenhum de seus dispositivos aumenta despesa com pessoal, não cria cargo, não admite pessoal nada, simplesmente o projeto pede autorização para remanejamento de valores de uma rubrica para outro para adequação orçamentária, nada mais.

Por isso em respeito a nossa população esclarecemos que o projeto de lei ao contrário do que fizeram os Membros da Comissão de Constituição e Justiça é constitucional e é legal.

Erros assim não podem continuar, pois só atrapalham o bom andamento da gestão pública municipal, ressaltando finalmente que a Câmara paga um advogado para assessorá-la, porém, mesmo com o parecer jurídico dando pela constitucionalidade e legalidade do projeto a Comissão de forma equivocada, errônea e até com finalidade espúria julgou o projeto inconstitucional, prejudicando assim a administração e a população de uma forma geral.

Por isso, rogamos ao Senhor Presidente da Câmara que considere o competente parecer jurídico e submete o projeto ao Plenário votando pela aprovação da matéria, em prol de nossa população.



Oséias Inácio

Oséias Inácio /Jornalista/ Reg.SC004389JP E-mail: jornalistaoseiasinacio@gmail.com

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