Projeto de Lei irá impedir condenados por violência doméstica de ocupar cargo ou emprego público

Os vereadores do município de Campos Novos, Marciano Dalmolin (PSD) e Claudiomir da Silva (Mochila) (PP), apresentaram em conjunto um Projeto de Lei (PL) que veda, no Município de Campos Novos-SC, no âmbito da administração pública direta e indireta, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para funções públicas e cargos públicos. Os cargos públicos em que a proibição é valida são:


I – comissionados, de livre nomeação e exoneração, e de recrutamento amplo;

II – gratificado, de provimento restrito, vinculado a ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração;

III – remunerado, provido em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato.

A presente lei é valida apenas para quem foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena. A lei ainda precisa ser aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal para começar a ter validade.





Oséias Inácio

Oséias Inácio /Jornalista/ Reg.SC004389JP E-mail: jornalistaoseiasinacio@gmail.com

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